Veja os direitos do consumidor ao quebrar algo na loja
Em muitos estabelecimentos pelo Brasil, é comum encontrar a expressão “quebrou, pagou”, frequentemente direcionada a clientes como forma de advertência. A frase, embora amplamente difundida, gera dúvidas e preocupações, especialmente entre responsáveis por crianças, ao sugerir que qualquer dano acidental a produtos implica obrigação de pagamento imediato. No entanto, essa prática não é respaldada por […]